Nenhuma sociedade humana pode carecer de uma conveniente estrutura. Nossa Ordem escolheu, já desde o princípio, uma forma adequada à sua natureza: precisamente aquela em que a igualdade fraterna regulamenta as relações entre os Superiores e os demais Irmãos, onde ninguém é superior aos demais a não ser em razão do ofício ou cargo que lhe é encomendado durante um certo tempo.
Nossa Ordem é um instituto religioso na Igreja (cf. CIC, 607), composto de partes ou circunscrições. Alicerçada na vida fraterna e na comunhão de bens, tem no Capítulo Geral Ordinário, que acontece a cada seis anos, seu poder supremo de governo e de tomada de decisões pelo bem da Ordem, sua presença no mundo e seu apostolado a serviço da Igreja. A Regra e as Constituições dão a normativa e o dinamismo para a vida das comunidades religiosas. O governo da Ordem está centrado no Prior Geral (Padre Geral) e no Conselho Geral, com sede em Roma. O Governo Geral tem duração de seis anos, podendo ser reeleito por mais seis.
Existem na Ordem Circunscrições maiores ou Províncias, com seu Superior Maior (Prior Provincial) e seu Conselho Provincial, cujo período de governo dura quatro anos, podendo ser reeleito por outros quatro mais. Existem também as Circunscrições menores, ou seja, Vicariatos e Delegações, governadas respectivamente pelos Superiores Maiores (Vicário Regional e Superior Delegado) e seus respectivos conselhos. Por fim está o governo das Casas ou Comunidades Locais que pertencem às Províncias, Vicariatos ou Delegações. São governadas pelo Prior Local e a instância de tomada de decisões é o Capítulo Local. Duas ou mais Províncias, e outras Circunscrições menores, unidas entre si, formam Federações ou Uniões, que são governadas segundo as Constituições e regem-se por direito próprio. Algumas Casas que dependem diretamente do Prior Geral, chamam-se Casas Gerais, erigidas ou suprimidas pelo Capítulo Geral.
Apesar desta variedade de Comunidades, todos os membros da Ordem constituem um único Instituto religioso.