Na sua primeira encíclica, sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial, o Papa Leão XIV recolocou no centro do debate teológico a Doutrina Social da Igreja. A atenção dedicada a esse patrimônio evidencia que a Doutrina Social não é um apêndice ou um mero detalhe no magistério católico, mas se configura como um importante e indispensável elemento na missão evangelizadora da Igreja.
Para além de uma receita para uma sociedade sem males, a Doutrina Social configura-se como um “contraditório possível” emergente dos valores evangélicos. Uma palavra distinta do mercado, da campanha bélica e dos nacionalismos excludentes. Uma palavra-oferta que conclama ao diálogo e a encontrar saídas juntos. Como lembrou o Papa, na sua forma mais autêntica, ela surge “não como um manual de princípios e normas a aplicar, mas um caminho de discernimento comunitário” (encíclica Magnífica Humanitas – MH, 27).
A escolha de Leão XIV faz da Doutrina Social uma palavra-oferta não apenas para a sociedade, mas também para a própria Igreja. E, neste caso, não só uma palavra, mas um critério de verificação. Como ele mesmo disse: “a Doutrina social não é apenas uma palavra dirigida à sociedade: é também um exame de consciência para a Igreja, casa e escola de comunhão, chamada sempre a averiguar se os princípios evocados neste capítulo são vividos, em primeiro lugar, dentro de si mesma” (MH, 86).
Se a Doutrina Social é, portanto, critério de exame para a Igreja, isso significa que a obra da evangelização está intimamente ligada ao desenvolvimento dos princípios evocados pela Doutrina Social. Em outras palavras: toda obra eclesial (da catequese à liturgia; da administração à pregação da Palavra) deve ter como fim a promoção e a aplicação dos valores evidenciados pela Doutrina Social, que, por sua vez, são ferramentas de presentificação do Reino de Deus.
Isso já fora atestado anteriormente por São Paulo VI na encíclica Evangelii nuntiandi (1975). Naquele documento, o Papa Montini deixava clara a vinculação entre evangelização e promoção humana. De acordo com ele, “entre evangelização e promoção humana, desenvolvimento, libertação, existem de fato laços profundos: laços de ordem antropológica, dado que o homem que há de ser evangelizado não é um ser abstrato, mas é, sim, um ser condicionado pelo conjunto dos problemas sociais e econômicos; laços de ordem teológica, porque não se pode nunca dissociar o plano da criação do plano da redenção, um e outro a abrangerem as situações bem concretas da injustiça que há de ser combatida e da justiça a ser restaurada; laços daquela ordem eminentemente evangélica, qual é a ordem da caridade: como se poderia, realmente, proclamar o mandamento novo sem promover na justiça e na paz o verdadeiro e o autêntico progresso do homem?” (Exortação Apostólica Evangelli Nuntiandi – EN, 61).
De fato, continuava o Papa, “é impossível aceitar que a obra da evangelização possa ou deva negligenciar os problemas extremamente graves, agitados sobremaneira hoje em dia, no que se refere à justiça, à libertação, ao desenvolvimento e à paz no mundo. Se isso porventura acontecesse, seria ignorar a doutrina do Evangelho sobre o amor para com o próximo que sofre ou se encontra em necessidade” (EN, 61).
Os indicativos de Paulo VI e, agora, de Leão XIV obrigam a Igreja a avaliar sua prática a partir dos critérios e dos valores dispostos na sua Doutrina Social. O que isso significa na prática?
Antes de tudo, a Igreja precisa assumir como valor inegociável o bem comum e não apenas o seu próprio bem. Afinal, ela, “em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano” (Constituição Dogmática Lumen Gentium – LG, 1) e foi posta no mundo como servidora do Reino. Considerar o bem comum, portanto, é condição indispensável para que a Igreja seja fiel à sua identidade e missão.
De acordo com Leão XIV, “no âmbito eclesial, o bem comum assume o rosto dum estilo sinodal para a missão ao serviço do Reino. […] Isto pede atenção à forma de tomar decisões e de exercer a responsabilidade” (MH, 86). Já não cabem mais decisões hierarquizadas que flertam com o clericalismo. Em vista do bem comum, a Igreja deve redescobrir a beleza e a potencialidade da colegialidade. Obviamente, isso nos expõe ao risco da lentidão em certas decisões, mas, na lógica evangélica, é mais conveniente “caminhar juntos” do que chegar mais rápido.
Para amenizar esse risco, a encíclica sugere a adoção de um princípio caro à Doutrina Social: a subsidiariedade. Conforme lembra o Papa, “a subsidiariedade torna-se um critério de governo e de vida pastoral, que reconhece e apoia a responsabilidade dos fiéis e dos organismos eclesiais intermédios, valorizando os carismas e as competências e evitando qualquer paternalismo que sufoque a liberdade evangélica. Em concreto, a participação dos batizados nos processos de decisão e a corresponsabilidade na missão passam por organismos de participação reais, e não meramente nominais” (MH, 87).
O fundamento teológico da subsidiariedade na vida eclesial é justamente a dignidade ontológica e a dignidade batismal. Todo ser humano é filho de Deus e está dotado de dignidade “simplesmente porque existe, foi desejado, criado e amado por Deus: nenhum pecado, nenhum fracasso, nenhuma humilhação, nenhuma exclusão podem afetar o valor profundo de uma vida humana que Ele desejou e chamou à existência” (MH, 52). Além disso, pela força do Batismo, todos participam da missão de Cristo. Como lembrou o Decreto Ad gentes: “toda a Igreja é missionária, a obra da evangelização é um dever fundamental do povo de Deus” (Decreto Ad Gentes – AG, 35).
A evangelização, como vimos, não se resume ao anúncio explícito da Palavra de Deus, mas deve ser acompanhada pela promoção humana e pelo testemunho de uma vida concorde com os valores do Evangelho. Por isso, a justiça do Reino não pode ser negligenciada. De acordo com Leão XIV, “viver a justiça na Igreja significa melhorar as relações e as estruturas eclesiais, eliminando as distorções que geram desigualdades, opacidades e prevaricações. A este respeito, a escuta das vítimas de abusos espirituais, econômicos, institucionais, sexuais, de poder e de consciência é parte integrante dum caminho de justiça, que inclui o reconhecimento do dano causado, a justa reparação e a prevenção. Todo o poder está ao serviço da comunhão e da missão” (MH, 89).
Esses e outros princípios da Doutrina Social são, de fato, critérios extremamente importantes para o exame de consciência que a Igreja deve fazer constantemente. Na medida em que, sob a ação do Espírito Santo, estes princípios da Doutrina Social encarnam-se na vida eclesial, “a Igreja é capaz de oferecer à sociedade um sinal crível de que procurar juntos, na corresponsabilidade e na fraternidade, o bem de todos não é uma utopia, mas uma possibilidade concreta” (MH, 89).

Frei Jeferson Felipe Cruz, OSA
Doutorando em Teologia
Foto: Comunidade Quilombola Córrego da Tolda e Quilombo dos Poções, da Paróquia Santa Cruz, em Chapada do Norte/MG, administrada por religiosos agostinianos da Província da Consolação.