A história constitucional da Ordem de Santo Agostinho remonta ao século XIII, antecedendo inclusive a tradição constitucional espanhola. Em 16 de dezembro de 1243, o Papa Inocêncio IV, por meio da bula Incumbit nobis, determinou a elaboração de “observâncias ou constituições” para regular a vida da Ordem e de seus membros, provavelmente proclamadas no capítulo geral de 1244.
O padre Miguel Ángel Orcasitas, OSA, antigo Prior Geral da Ordem e doutor em História da Igreja, apresenta um panorama dos principais momentos dessa trajetória, que vai das primeiras constituições medievais até as edições contemporâneas, revelando como a normativa evoluiu para integrar dimensões jurídicas e espirituais, em sintonia com as orientações da Igreja.
Constituição Política e Constituição da Ordem
A Carta Magna, concedida em 1215 por João I da Inglaterra, é considerada por muitos historiadores como a primeira “constituição” escrita do mundo. No entanto, mais próximas do que hoje entendemos como constituições políticas dos Estados são as dos Estados Unidos (1787) e da França (1791), ambas vinculadas às declarações de direitos cidadãos. As constituições liberais do século XIX puseram fim, onde foram implantadas, ao regime absolutista do “antigo regime”.
A primeira constituição promulgada na Espanha foi a de Cádiz, em 1812. Mas a história constitucional espanhola é lamentável: no século XIX foram redigidas nove constituições, condicionadas pela duração do regime ou partido que as proclamava. Nesse período, a Espanha conheceu 130 governos e três destronamentos. No século XX também se sucederam vários regimes políticos, com suas respectivas constituições ou leis fundamentais. Diante dessa história, a constituição espanhola de 1978 é um “milagre” que deveríamos preservar.
As ordens e congregações religiosas também possuem seu próprio código para regular a vida interna do instituto. As constituições expressam a identidade e as normas fundamentais de governo, bem como os requisitos para a incorporação e formação dos membros. A história constitucional da Ordem de Santo Agostinho remonta ao século XIII. O Papa Inocêncio IV determinou, na bula Incumbit nobis de 16 de dezembro de 1243, que fossem elaboradas “observâncias ou constituições”, provavelmente proclamadas no capítulo de 1244.
A primeira normativa da Ordem que se conserva são as Constituições de Ratisbona, de 1290, aprovadas no capítulo geral realizado nessa cidade, sob o priorado do beato Clemente D’Osimo. Há notícias de constituições anteriores, mas não se preservaram. Os capítulos gerais seguintes foram introduzindo “adições”, de modo que o texto de Ratisbona, com esses acréscimos, permaneceu em vigor por vários séculos. Tratava-se de um código normativo que regulava a incorporação à Ordem, a formação e a disciplina interna dos conventos. Era extremamente detalhista e sancionador, contrastando com a mentalidade contemporânea. Essa meticulosidade permaneceu em edições posteriores, como as elaboradas sob o generalato de Girolamo Seripando, em 1551, que tiveram pouca vigência, pois foi necessário adaptar a legislação às determinações do Concílio de Trento. Essa adaptação foi incorporada na edição promulgada pelo geral Tadeo de Perugia, em 1581, influenciada pela espiritualidade jesuítica, segundo Balbino Rano, dando menos peso à fraternidade.
Em 1753, o geral peruano Francisco Javier Vázquez preparou uma revisão das Constituições, por mandato do capítulo geral de Bolonha. O manuscrito dessa edição se conserva no arquivo geral, mas não entrou em vigor por falta de aceitação, inclusive do cardeal protetor. Houve edições posteriores em 1895, sob o geral Sebastiano Martinelli, e em 1925, sob o geral espanhol Eustasio Esteban, para atualizar a normativa à reforma do Código de Direito Canônico de 1917. Todas mantinham a estrutura e estilo jurídico normativo desde o século XIII.
A mudança substancial ocorreu na revisão feita no capítulo geral de Villanova (EUA), em 1968, sob o generalato do P. Agostino Trapè, para adequá-las às orientações do Concílio Vaticano II. Nessa edição, incorporou-se uma primeira parte de caráter carismático, transformando o código em um rico manual de espiritualidade, que inspirou outros institutos. Desde então, foram feitas quatro novas edições para incluir modificações dos capítulos gerais: sob Teodoro Tack (1977), Miguel Ángel Orcasitas (1990, após a reforma do Código de 1983), Robert Prevost (2002 e 2008, esta última com revisão profunda). É notável que, enquanto as Constituições de Ratisbona duraram quase três séculos, tenham ocorrido quatro edições em apenas quarenta anos após 1968. Isso se explica pelo privilégio da Ordem de dar vigência às modificações no próprio capítulo geral, sem necessidade de aprovação prévia da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada (CIVCSVA), comunicando-as apenas posteriormente. A maioria das ordens deve submeter mudanças à CIVCSVA, por isso suas constituições contêm apenas normas fundamentais, deixando observâncias menores para diretórios, que podem ser modificados internamente. Nossas Constituições incluem detalhes que poderiam estar em um diretório, o que evitaria mudanças frequentes. Após cada alteração, opta-se por imprimir nova edição para evitar confusões e facilitar o uso.

Frei Miguel Ángel Orcasitas, OSA